Empreendedorismo

Contrato de trabalho intermitente: quais os direitos e requisitos?

A utilização do contrato de trabalho intermitente ainda hoje é cercada por dúvidas, tanto do empregador quanto do empregado. Dentre elas existem algumas principais, como a de se vale a pena para o empregado ou quais os benefícios desse tipo de formato.

Aproveitamos então para tentar esclarecer algumas dessas dúvidas sobre o contrato de trabalho intermitente e  além do contrato, mostrar o que significa o trabalho intermitente e qual o seu benefício e desvantagem.

Trabalho intermitente, qual o seu significado?

Esse tipo de trabalho acontece quando existe a contratação esporádica de um funcionário por uma empresa, e durante esse período o mesmo possui um salário e os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

É o tipo de contrato que formaliza uma prestação de serviços não contínua, que pode ser alternada entre períodos de atividades e inatividades, contando também com a existência de um vínculo empregatício e fazendo com que o profissional contratado tenha os mesmos direitos que quaisquer outros empregados da empresa, com exceção para o seguro-desemprego.

O contrato intermitente faz parte dos tipos de contrato legais, estando respaldado pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, através do inciso 3 do artigo 443. Ele foi instaurado pela Reforma Trabalhista, com o objetivo de auxiliar os famosos “bicos ou freelas”, dando ao trabalhador o mesmo direito e benefício que o funcionário que tem o seu contrato pela CLT.

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Exemplo prático do trabalho intermitente

Vamos a um exemplo prático do que seria um trabalho intermitente. Imagine que você é o feliz proprietário de um restaurante e estamos nos aproximando do final do ano, época de festas e onde o movimento do restaurante aumenta.

Com a intenção de suprir essa demanda, você pode utilizar do contrato de trabalho intermitente para a contratação de garçom, garçonete, profissionais de cozinha, por um determinado período pré-estabelecido e realizar o pagamento da sua remuneração durante esse período de trabalho realizado.

O que o trabalho intermitente traz de benefícios?

De início podemos definir como benefício do contrato de trabalho intermitente o fato do profissional contratado não precisar atender uma carga horária mínima de trabalho.

Antes dessa lei, o trabalhador regido pela CLT precisava cumprir 44 horas semanais de trabalho, mas agora pode trabalhar por exemplo apenas 4 horas na semana ou até mesmo no mês, permitindo assim que o profissional consiga gerenciar mais de um contrato de trabalho simultâneo e com empresas diferentes.

E mesmo que haja a necessidade de aguardar que o seu contratante se manifeste, o profissional contratado tem o direito de recusar a convocação de trabalho no momento que ela ocorrer, apenas salientando-se que essa convocação deve ocorrer com antecedência mínima de 72 horas e ter uma resposta em até 24 horas após a comunicação.

Para a empresa, a vantagem que esse tipo de contrato traz é a possibilidade de diversificar os profissionais que fazem parte do seu quadro de funcionários, podendo assim conhecer melhor novos talentos e expandir as possibilidades.

Outro ponto importante diz respeito a subordinação, já que o profissional contratado passará a se reportar e ser regido pelas normas da empresa, o que acaba não ocorrendo quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica para prestar serviços.

E com relação a segurança, mesmo que cada profissional possa ser contratado por mais de uma empresa, no aceite de uma convocação para trabalho ele não pode desistir, sendo passível de pagar uma multa de 50% da remuneração devida no caso de desistência, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017.

E o que o trabalho intermitente traz de desvantagem?

Um ponto que acaba sendo visto com desconfiança e desvantagem no contrato de trabalho intermitente é a possibilidade que aquele profissional tem de prestar serviços a outras empresas.

Com essa possibilidade a empresa corre o risco de não encontrar o profissional disponível no ato da convocação. Mas precisamos lembrar que essa questão é um direito do trabalhador, pois existe essa possibilidade de recusa da convocação, no período já explicado anteriormente.

Ressaltamos também que uma recusa não significa que o profissional está sendo insubordinado, assim como não existe por lei um limite de vezes que os profissionais podem recusar as ofertas e isso ser caracterizado como quebra de contrato.

E pelo lado do profissional, ter um período de inatividade entre cada contrato de trabalho intermitente é enxergado como uma grande desvantagem, visto que sua remuneração e possíveis benefícios só serão pagos quando existir a prestação de serviços.

Agora que você sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente, compartilhe este texto em suas redes sociais para que outras pessoas também fiquem por dentro do assunto.

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